Vítimas têm
direito a indenização de seguro
obrigatório
Muitas pessoas não sabem, mas o
DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres), criado por lei, tem
a finalidade de amparar as vítimas
de acidentes de trânsito em todo o
território nacional, não importando
de quem seja a culpa.
De acordo com a Susep (Superintendência
de Seguros Privados), qualquer vítima
de acidente envolvendo veículo pode
requerer a indenização do
DPVAT, que é paga individualmente
e independe da apuração de
culpados. O seguro obrigatório cobre
morte em acidentes (até R$ 13.500),
indenizando o beneficiário (filhos,
pais ou companheiro), invalidez permanente
(até R$ 13.500) e despesas de assistência
médica e suplementares (até
R$ 2.700 pagos à vítima).
Para receber o seguro, basta procurar uma
seguradora que tenha convênio com
a Susep e apresentar todos os documentos
necessários. No site www. dpvatseguro.
com.br, o interessado poderá verificar
quais companhias são conveniadas
e escolher àquela que tiver preferência.
A vítima de acidente tem até
três anos, contados a partir da data
do acidente, para fazer o pedido e a indenização
deve ser paga num prazo de 30 dias.
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