Bebida em estradas está
proibida a partir de hoje
Restaurantes e lanchonetes que ficam às
margens das estradas federais vão
ter que fixar, a partir de hoje, em local
de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição
da venda de bebidas alcoólicas. A
determinação está em
decreto publicado ontem no Diário
Oficial da União, que regulamenta
a medida provisória da proibição
da venda de bebidas nesses estabelecimentos.
O aviso deverá conter ainda informação
sobre a penalidade para quem não
cumprir a lei e o número da Polícia
Rodoviária Federal para o encaminhamento
de denúncias. Além disso,
deverá ser fixado em locais de grande
circulação de pessoas e com
letras de, pelo menos, 1 cm de altura. O
comerciante que não cumprir a regra
pagará multa de R$ 300.
A Polícia Rodoviária Federal
vai fiscalizar o cumprimento do que determina
a MP e o decreto. Quem for flagrado vendendo
bebida nas estradas federais pagará
multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência,
pagará o dobro e ainda terá
o acesso do estabelecimento à rodovia
suspenso por dois anos. O comerciante notificado
por irregularidade terá prazo de
10 dias para pagar a multa e o mesmo prazo
para apresentar recurso contra a medida.
A MP que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade
do governo federal foi editada no último
dia 21.
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