Criador deve observar
os prazos para movimentar seus animais
A movimentação de bovinos no território
gaúcho deverá respeitar as normas estabelecidas
em conformidade com o prazo de vacinação
contra a febre aftosa. A Inspetoria Veterinária
e Zootécnica confirmou que a emissão de
GTAs (Guias de Trânsito Animal) para movimentação
de bovídeos (bovinos e bubalinos) em âmbito
do estado do Rio Grande do Sul, deverá respeitar
o cumprimento dos prazos contados a partir da última
vacinação contra a febre aftosa. Os criadores
devem ser informados que são 15 dias para animais
com uma vacinação, sete dias para animais
com duas vacinações e a qualquer momento
após a terceira vacinação.
Base legal
O embasamento é a Portaria Estadual número
292/2007, datada de 12 de dezembro de 2007, que observa
também que durante as etapas de vacinação
contra a febre aftosa os animais somente poderão
ser movimentados após terem recebido a vacinação
da referida etapa, obedecidos os prazos de carência
previstos, exceto quando destinados ao abate imediato.
No artigo sexto, a Portaria estabelece que a campanha
de vacinação do rebanho bovídeo
ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira até
31 de janeiro e a segunda do dia 2 ao 30 de junho. Não
poderá, conforme estabelecem as normas, haver
qualquer movimento de animais, não obedecendo
esses prazos pré-estabelecidos em lei.
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