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    Empregador pode descontar contribuição de doméstica

    A partir do dia 3 de março, os contribuintes já poderão entregar a declaração de Imposto de Renda (IR), referente ao ano-base 2007. O prazo para entrega vai até o dia 30 de abril. Por isso, o empregador (pessoa física), que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico, já deve se preparar e ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12%, no ano passado.
    O desconto só é válido para quem tem apenas um doméstico e paga um salário mínimo mensal. É necessário que o empregador doméstico guarde uma página de cada mês pago (em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.
    Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve considerar o valor do salário-mínimo vigente e incluir no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é feito em janeiro. Até março, o salário era de R$ 350. A partir de 1º de abril, passou para R$ 380. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º salário e um terço do período de férias.
    Para as competências de dezembro de 2006, janeiro, fevereiro e março, cujas contribuições ao INSS são pagas no mês subseqüente, os valores totalizam R$ 168. Para os oito meses restantes, até dezembro (competência novembro), o total recolhido representa mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.











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