Empregador pode descontar
contribuição de doméstica
A partir do dia 3 de março, os contribuintes
já poderão entregar a declaração
de Imposto de Renda (IR), referente ao ano-base
2007. O prazo para entrega vai até
o dia 30 de abril. Por isso, o empregador
(pessoa física), que assina a carteira
de trabalho do empregado doméstico,
já deve se preparar e ter em mãos
os documentos para poder descontar a contribuição
previdenciária feita ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) de 12%,
no ano passado.
O desconto só é válido
para quem tem apenas um doméstico
e paga um salário mínimo mensal.
É necessário que o empregador
doméstico guarde uma página
de cada mês pago (em qualquer banco)
da Guia da Previdência Social (GPS)
utilizada para recolhimento da contribuição
feita em nome da empregada.
Quem contribuiu durante todo o ano de 2007
deve considerar o valor do salário-mínimo
vigente e incluir no cálculo a competência
dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição
é feito em janeiro. Até março,
o salário era de R$ 350. A partir
de 1º de abril, passou para R$ 380.
Também é preciso considerar
a contribuição sobre o 13º
salário e um terço do período
de férias.
Para as competências de dezembro de
2006, janeiro, fevereiro e março,
cujas contribuições ao INSS
são pagas no mês subseqüente,
os valores totalizam R$ 168. Para os oito
meses restantes, até dezembro (competência
novembro), o total recolhido representa
mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º
salário, depositado no dia 20 de
dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias
(R$ 12,60, se recolhida até abril,
ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor
do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e
R$ 591,10.
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