Emissão
depende
da data de
vacinação
A emissão de GTAs (Guias de Trânsito Animal)
para movimentação de bovídeos (bovinos
e bubalinos) em âmbito do estado do Rio Grande
do Sul, deverá respeitar o cumprimento dos prazos
contados a partir da última vacinação
contra a febre aftosa. A empresa esclarece que os prazos
são 15 dias para animais com uma vacinação,
sete dias para animais com duas vacinações
e a qualquer momento após a terceira vacinação.
O embasamento é a Portaria Estadual número
292/2007, datada de 12 de dezembro de 2007, que observa
também que durante as etapas de vacinação
contra a febre aftosa os animais somente poderão
ser movimentados após terem recebido a vacinação
da referida etapa, obedecidos os prazos de carência
previstos, exceto quando destinados ao abate imediato.
No artigo sexto a Portaria estabelece que a campanha
de vacinação do rebanho ocorrerá
em duas etapas, sendo a primeira até 31 de janeiro
e a segunda do dia 2 ao 30 de junho.
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