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    Emissão
    depende
    da data de
    vacinação

    A emissão de GTAs (Guias de Trânsito Animal) para movimentação de bovídeos (bovinos e bubalinos) em âmbito do estado do Rio Grande do Sul, deverá respeitar o cumprimento dos prazos contados a partir da última vacinação contra a febre aftosa. A empresa esclarece que os prazos são 15 dias para animais com uma vacinação, sete dias para animais com duas vacinações e a qualquer momento após a terceira vacinação. O embasamento é a Portaria Estadual número 292/2007, datada de 12 de dezembro de 2007, que observa também que durante as etapas de vacinação contra a febre aftosa os animais somente poderão ser movimentados após terem recebido a vacinação da referida etapa, obedecidos os prazos de carência previstos, exceto quando destinados ao abate imediato. No artigo sexto a Portaria estabelece que a campanha de vacinação do rebanho ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira até 31 de janeiro e a segunda do dia 2 ao 30 de junho.











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