Transgênico deve
ser
indicado na embalagem
A rotulagem de alimentos que têm na matéria-prima
algum componente transgênico - o T maiúsculo
no meio de um triângulo amarelo - começará
a ser vista com mais frequência nos supermercados.
A Lei da Rotulagem atende ao direito do consumidor de
ser informado sobre o que leva para casa.
Ao lado de embalagens de um mesmo produto e de uma mesma
marca, coexistem lotes com e sem a marca de transgênicos.
O Decreto 4.680, que impõe a obrigatoriedade
de informar ao consumidor a existência de 1% ou
mais de componentes transgênicos nos alimentos
colocados à venda, existe desde abril de 2003.
Os efeitos do decreto, que somente agora se fazem notar
mais facilmente, já estão alterados pela
ação civil pública proposta no
início do ano passado pela Procuradoria da República
no Piauí, que acusa o decreto, conhecido como
Lei da Rotulagem, de descumprimento do Código
de Defesa do Consumidor (CDC). Para a Justiça
Federal do Piauí, que acatou a interpretação
da procuradoria, a não-rotulação
de alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente
modificados (OGMs) em percentual abaixo de 1% induz
o consumidor a erro, já que, ao omitir informação
quanto à origem, propriedade e características,
impede que ele escolha conscientemente os alimentos
para consumo. A mudança na regra da rotulagem
foi efetivada no segundo semestre de 2007 e é
válida em todo o território nacional.
Dessa forma, o que atualmente está em vigor é
a exigência de que todo e qualquer traço
de componente transgênico deve ser informado ao
público.
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